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Participação da UEB na 3ª Mesa Redonda para debater o Plano Nacional do Esporte

Em maio de 2022, no plenário da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados em Brasília, a UEB foi representada por seu Diretor Jurídico à época, hoje Presidente, na 3ª Mesa Redonda para discutir o Plano Nacional do Esporte – PNEsporte. Naquela oportunidade o Dr. Pedro Mattei, teve voz para retratar a importância dos esportes criados no Brasil para o esporte nacional. 

Suscitou o princípio constitucional que estabelece o dever de o Estado proteger e incentivar as manifestações esportivas de criação nacional, previsto no Inciso IV do art. 217 da Constituição Federal, bem como teceu comentários sobre a motivação do legislador constituinte para proteger e incentivar as modalidades esportivas criadas no Brasil.

Ressaltou que o arcabouço jurídico sobre essa matéria, em especial as poucas previsões da Lei nº. 9.615/98, eram ínfimas perto da necessidade deste segmento esportivo, que deviam contar com a proteção e incentivo do estado desde 1988, o que não aconteceu.

Por fim, solicitou, por meio de ofício da UEB a alteração do inciso XI do art. 3º do PL 409/2022, bem como a inclusão de metas, ações e avaliadores de desempenho nas Diretrizes 1, 2, 3 e 4 deste Plano Nacional à mesa diretora da Comissão do Esporte, e ao gabinete do Deputado Relator do PNEsporte.

O Diretor Jurídico da UEB também conseguiu apoio parlamentar para oferecer emenda a este Projeto de Lei, nos mesmos termos do documento apresentado à mesa diretora da Comissão do Esporte, tendo sido registrada sob emenda parlamentar de nº 15, assinados por deputados de 4 partidos políticos diferentes.

No dia 28 de junho de 2022 houve votação em plenário do PL 409/2022, que institui o Plano nacional do Esporte. A alteração do inciso XI do art. 3º foi integralmente acatada pelo relator, e inseriu neste dispositivo legal ações de fomento, proteção e incentivo à todas as modalidades esportivas de criação nacional, de forma a garantir a compatibilidade deste dispositivo ao referido princípio constitucional.

Quanto à solicitação de inclusão de metas, ações e indicadores de desempenho, nas referidas Diretrizes do PND, essas foram parcialmente acatadas pelo relatório publicado sobre o PND, e mesmo assim, ampliou o arcabouço jurídico sobre os esportes de criação nacional, e incluiu no PND ações específicas para apoiar, reconhecer, fomentar, proteger e incentivar as modalidades esportivas de criação nacional. 

Vale destacar que 60% (sessenta por cento) das alterações requeridas pela UEB neste Projeto de lei foram aceitas pelo Deputado Relator, Sr. Afonso Hamm, e inseridas no texto por meio de seu relatório e votadas em Plenário da Câmara dos Deputados.

O PL 409/2022 agora segue para o Senado Federal para apreciação e posteriores votações, até chegar ao Presidente da República para proferir sanção, ou veto. Temos esperança que todas as alterações no texto do PL 409/2022 sobre os esportes criados no Brasil serão mantidas tanto no Senado, quanto no Palácio do Planalto. 

O Brasil, dito país do futebol, precisa valorizar e reconhecer este traço da cultura nacional que se manifesta pela criação de modalidades esportivas em nosso território, que deve se difundir em nosso país e têm o potencial de ultrapassar barreiras geográficas e ser praticado em todo o globo terrestre.

Sabemos que no Brasil são praticadas modalidades esportivas criadas em diversos países, dos mais diversos continentes, e temos a noção que por uma questão de valorização da identidade esportiva nacional, os esportes aqui criados merecem atenção do Estado Brasileiro, bem como proteção e incentivo governamental.

Acreditamos que uma política pública deve ser criada para proteger e incentivar os esportes criados no Brasil, e a UEB tem tido papel ativo na conscientização do legislador para promover as ferramentas necessárias à construção dessa política pública para os esportes de origem brasileira.

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